Decreto nº 17.051, de 11/03/1975

Texto Original

Dispõe sobre a composição da Unidade de Ensino de 1º Grau, em Calciolândia, no Município de Arcos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11.8.71,

Decreta:

Art. 1º – As classes de 5ª a 8ª série do 1º Grau que funcionam na Escola Estadual de Calciolândia – 1º Grau – 1.0, município de Arcos passam a constituir com as classes de 1ª a 4ª série desse estabelecimento, uma escola de 1º Grau de 1ª a 8ª série.

Art. 2º – A Unidade de Ensino assim constituída, denominar-se-á Escola Estadual de Calciolândia – 1º Grau – 4.1.

Art. 3º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a providenciar as medidas necessárias ao regular funcionamento dessa escola.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1975.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna