Decreto nº 16.997, de 20/02/1975

Texto Original

Homologa a Resolução nº 697 da Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto nº 16.939, de 27 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º – Fica homologada a Resolução nº 697, de 5 de fevereiro de 1975, da Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – A Resolução de que trata o artigo anterior, passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 3º – Os Anexos I e II do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973, passam a ser os constantes deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1975.

RONDON PACHECO

Abílio Machado

Anexo I

(a que se refere o artigo 7º, do Decreto nº 15.406, do 16 de abril de 1973, com as modificações do Decreto nº 16.997, de 20 de fevereiro de 1975)

QUADRO GERAL

CÓDIGO

CARGOS

1.000

Advogado

20

1.010

Assistente Social

01

1.020

Auxiliar Administrativo

3.800

1.030

Auxiliar de Serviços

90

1.040

Bibliotecário

01

1.050

Contador

05

1.060

Economista

12

1.070

Engenheiro

10

1.080

Mensageiro

600

1.090

Psicólogo

03

1.100

Técnico de Administração

05

Cargos em Extinção

1.110

Agente Administrativo

1.120

Auxiliar Executivo

1.130

Oficial Executivo

Anexo II

(a que se refere o artigo 7º, do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973, com as modificações do Decreto nº 16.997, de 20 de fevereiro de 1975.)




PADRÃO

SALÁRIO



MENSAGEIRO

1

450,00




2

700,00



AUXILIAR

3

800,00



DE

4

900,00



SERVIÇOS

5

1.000,00




6

1.100,00




7

1.200,00


AUXILIAR

ADMINISTRATIVO


8

1.300,00




9

1.400,00




10

1.500,00




11

1.600,00




12

1.800,00




13

2.000,00




14

2.200,00




15

2.500,00

MÉDICO, BIBLIOTECÁRIO



16

2.800,00

AGENTE ADMINISTRATIVO



17

3.000,00




18

3.200,00

ASSIST.SOCIAL, AUX. EXECUTIVO, PSICÓLOGO



19

3.500,00




20

4.000,00

ADVOGADO, CONTADOR, ECONOMISTA, ENGENHEIRO, OFICIAL EXECUTIVO, TÉC. DE ADMINISTRAÇÃO



21

4.500,00

SERVIDORES QUE POR FORÇA DO ART. 36 DO DECRETO 15.406, DE 16.4.73, TIVERAM SEUS SALÁRIOS FIXADOS ACIMA DO SALÁRIO BASE DA RESPECTIVA CLASSE.



22

23

24

25

26

27

5.000,00

5.500,00

5.800,00

6.400,00

7.100,00

7.600,00

CAIXA ECONÔMICA DE MINAS GERAIS


RESOLUÇÃO Nº 697

Modifica o Quadro de Pessoal e Salários da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, dispõe sobre o reenquadramento dos servidores do Quadro Geral aprovado pelo Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973 e dá outras providências.

A Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência, nos termos do inciso XV, do artigo 6º, do Decreto nº 16.939, de 17 de janeiro de 1975,

Resolve:

Art. 1º – Transformar numa única carreira, denominada Auxiliar de Serviços, de padrões 2 a 13, as carreiras de Artifice, Auxiliar de Gráfica, Contínuo e Telefonista, de padrões A a G e a de Motorista, de padrões B a H, do Quadro Geral de Pessoal aprovado pelo Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973.

Art. 2º – Transformar numa única carreira, denominada Auxiliar Administrativo, de padrões 3 a 16, a carreira de Escriturário, de padrões C a N e a classe de Técnico em Contabilidade, de padrão N, do Quadro Geral de Pessoal aprovado pelo Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973.

Art. 3º – Criar, no Quadro Geral de Pessoal, a que se refere o Artigo 7º, do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973:

I) a classe de Mensageiro, de padrão 1, fixando-se em seiscentos (600) o número de cargos;

II) a classe de Agente Administrativo, com salário base do padrão 17, na qual serão enquadrados os servidores Escriturários com salários acima do limite superior da carreira de Auxiliar Administrativo, extinguindo-se os respectivos cargos a medida que ocorrer sua vacância.

Art. 4º – Reenquadrar os servidores do Quadro Geral, conforme os critérios definidos nos Anexos I, II e III, desta Resolução.

Art. 5º – Aprovar os quadros de distribuição de Classes das carreiras de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços, constantes do Anexo IV, desta Resolução.

Art. 6º – Propor ao Governador do Estado nova composição dos Anexos I e II, do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973, em virtude das modificações ditadas por esta Resolução.

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução, após homologação pelo Governador do Estado, entrará em vigor a partir de 1º de março de 1975.

Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1975

Anexo I

(a que se refere o artigo 4º, da Resolução n. 697, de 5 de fevereiro de 1975, relativo ao reenquadramento dos atuais Escriturários e Técnicos em Contabilidade na classe da carreira de Auxiliar Administrativo e na classe de Agente Administrativo.)

Salário Atual

Salário Novo

Padrão

Classe P/ Enquadramento

3.396,00

3.500,00

19

Agente Administrativo

3.088,00

3.200,00

18

Agente Administrativo

2.807,00

3.000,00

17

Agente Administrativo

2.551,00

2.800,00

16

Auxiliar Administrativo

2.392,00

2.500,00

15

Auxiliar Administrativo

2.336,00

2.500,00

15

Auxiliar Administrativo

2.320,00

2.500,00

15

Auxiliar Administrativo

2.124,00

2.500,00

15

Auxiliar Administrativo

2.108,00

2.500,00

15

Auxiliar Administrativo

1.931,00

2.200,00

14

Auxiliar Administrativo

1.916,00

2.200,00

14

Auxiliar Administrativo

1.742,00

2.000,00

13

Auxiliar Administrativo

1.584,00

1.800,00

12

Auxiliar Administrativo

1.440,00

1.600,00

11

Auxiliar Administrativo

1.320,00

1.500,00

10

Auxiliar Administrativo

1.200,00

1.400,00

9

Auxiliar Administrativo

1.090,00

1.300,00

8

Auxiliar Administrativo

1.080,00

1.200,00

7

Auxiliar Administrativo

984,00

1.100,00

6

Auxiliar Administrativo

900,00

1.000,00

5

Auxiliar Administrativo

816,00

1.000,00

5

Auxiliar Administrativo

738,00

900,00

4

Auxiliar Administrativo

672,00

900,00

4

Auxiliar Administrativo

612,00

800,00

8

Auxiliar Administrativo

Anexo II

(a que se refere o artigo 4º, da Resolução nº 697, de 5 de fevereiro de 1975, relativo ao reenquadramento dos atuais Artifices, Auxiliares de Gráfica, Continuos, Motoristas e Telefonistas nas classes da Carreira de Auxiliar de Serviços.)

Salário Atual

Salário Novo

Padrão

Classe P/ Enquadramento

1.931,00

2.000,00

13

Auxiliar de Serviços

1.756,00

1.800,00

12

Auxiliar de Serviços

1.596,00

1.600,00

11

Auxiliar de Serviços

1.451,00

1.500,00

10

Auxiliar de Serviços

1.440,00

1.500,00

10

Auxiliar de Serviços

1.319,00

1.400,00

9

Auxiliar de Serviços

1.309,00

1.400,00

9

Auxiliar de Serviços

1.199,00

1.200,00

7

Auxiliar de Serviços

1.190,00

1.200,00

7

Auxiliar de Serviços

1.090,00

1.100,00

6

Auxiliar de Serviços

1.082,00

1.100,00

6

Auxiliar de Serviços

990,00

1.100,00

6

Auxiliar de Serviços

900,00

1.000,00

5

Auxiliar de Serviços

816,00

1.000,00

5

Auxiliar de Serviços

738,00

900,00

4

Auxiliar de Serviços

672,00

900,00

4

Auxiliar de Serviços

Anexo III

(a que se refere o artigo 4º, da Resolução nº 697, de 5 de fevereiro de 1975, relativo ao reenquadramento dos servidores das classes de Médico, Bibliotecário, Psicólogo, Assistente Social, Auxiliares Executivos, Advogados, Contadores, Economistas, Engenheiros, Oficiais Executivos e Técnicos de Administração.)

Salário Atual

Salário Novo

Padrão

Classe P/ Enquadramento

7.728,00

7.800,00

27

7.014,00

7.100,00

26

6.377,00

6.400,00

25

5.797,00

5.800,00

24

5.731,00

5.800,00

24

5.270,00

5.500,00

23

5.210,00

5.500,00

23

4.792,00

5.000,00

22

4.736,00

5.000,00

22

4.356,00

4.500,00

21

4.306,00

4.500,00

21

3.960,00

4.500,00

21

3.934,00

4.000,00

20

3.914,00

4.000,00

20

3.558,00

4.000,00

20

3.234,00

3.500,00

19

2.940,00

3.500,00

19

2.956,00

3.000,00

17

2.442,00

2.800,00

16

Anexo IV

(a que se refere o artigo 5º da Resolução nº 697, de 5 de fevereiro de 1975, relativo à distribuição das classes de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços.)

Quadro de Distribuição de Classes – Auxiliar Administrativo

Padrão

Nº de Cargos

16

15

15

25

14

35

13

50

12

70

11

90

10

110

9

130

8

150

7

175

6

200

5

225

4

250

3

2.275

Quadro de Distribuição de Classes – Auxiliar de Serviços

Padrão

Nº de Cargos

13

2

12

3

11

4

10

5

8

7

9

6

7

8

6

9

5

10

4

11

3

12

2

13