Decreto nº 16.993, de 19/02/1975

Texto Atualizado

Dá denominação de “Pe. Alberto Fuger” à Escola Estadual de 1º Grau (ex-Polivalente) de Campo Belo.

(Vide Lei nº 8.500, de 15/12/1983.)

(Vide Decreto nº 42.671, de 17/06/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03-12-69 e no artigo 1º § 2º do Decreto nº 16.244, de 08-05-74,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Pe. Alberto Fuger” – 1º Grau, a unidade de ensino (ex-Polivalente) de Campo Belo.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1975.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

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Data da última atualização: 5/10/2016.