Decreto nº 16.975, de 05/02/1975

Texto Original

Cria Escola Estadual de 1º Grau, no Bairro Santo Antônio de Pádua, município de Sabará, com a denominação de “Presidente Eurico Gaspar Dutra”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692/71, de 11/8/71, artigos 2º e 60, e artigos 12, itens I e II da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 e no Plano de Implantação do Regime de 1º e 2º Graus, aprovados pelo Decreto nº 14.414, de 24-3-72, e, considerando que:

– a criação da nova unidade escolar foi objeto de estudo e planejamento da Comissão Municipal de Implantação da Reforma de Ensino de Sabará, com a finalidade de possibilitar a ampliação do atendimento na faixa etária dos 7 aos 14 anos,

– a Prefeitura Municipal de Sabará, através de seu representante legal, coloca à disposição da Secretaria de Estado da Educação um prédio mobiliado para funcionamento da Escola, no Bairro Santo Antônio de Pádua,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual “Presidente Eurico Gaspar Dutra” – 1º Grau 4 (quatro) primeiras séries, no Bairro Santo Antônio de Pádua, do município de Sabará.

Art. 2º – A instalação da unidade escolar a que se refere o artigo anterior, bem como sua classificação tipológica, ficam na dependência de ato autorizativo do sr. Secretário de Estado da Educação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1975.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna