Decreto nº 16.708, de 05/11/1974
Texto Original
Dá denominação de “Pedro Domingues” à Escola Estadual de Entre Rio de Minas – 1º Grau – 1.1.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 3.12.69 e no artigo 1º, § 2º do Decreto 16.244, de 8.5.74,
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Pedro Domingues” - 1º Grau – 1.1., a Escola Estadual de Entre Rio de Minas.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna