Decreto nº 16.572, de 20/09/1974

Texto Atualizado

Dá denominação de "Professora Celina de Rezende Vilela" à Escola Estadual de Cordislândia – 1º Grau – 3.0.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03/12/69 e no artigo 1º § 2º do Decreto 16.244 de 08/05/74, Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual "Professora Celina de Rezende Vilela" – 1º Grau – 3.0, a Escola Estadual de Cordislândia.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 40.507, de 29/7/1999.)

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

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Data da última atualização: 13/10/2016.