Decreto nº 16.526, de 29/08/1974
Texto Original
Altera a relação de bens do Estado e respectivos valores, para os fins a que se refere o Decreto nº 15.912, de 19 de dezembro de 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e
considerando que o novo levantamento feito pela Secretaria de Obras Públicas veio a indicar a indispensável modificação do Anexo Único do Decreto nº 15.912, de 19 de dezembro de 1973, que contém as especificações de bens do Estado e respectivos valores, para realização e incorporação ao capital social da CODEURBE,
DECRETA:
Art. 1º – Para efeito de incorporação ao capital social da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais – CODEURBE, conforme autorização contida no Decreto nº 15.912, de 19 de dezembro de 1973, a relação de bens de propriedade do Estado e respectivos valores, nele prevista, passa a ser a constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 16.526, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
OBS: A imagem do anexo está disponível em: