Decreto nº 16.485, de 08/08/1974 (Revogada)
Texto Original
Altera dispositivos do Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 11.271, de 9 de agosto de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II e o § 2º do artigo 6º, do Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 11.271, de 9 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
(...)
§ 1º – Um representante da Secretária de Estado de Indústria, Comércio e Turismo;
(...)
§ 2º – Os membros a que se referem os incisos II, III e V serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação feita, respectivamente, pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo, pelo Diretor Geral do Instituto Nacional de Pesos e Medidas e pelo Secretário de Estado da Fazenda”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Francisco Afonso Noronha.