Decreto nº 16.465, de 30/07/1974
Texto Atualizado
Dispõe sobre a composição de unidade de ensino de 1º e 2º Graus, no Município de Pitangui.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Art. 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o dispositivo da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, Art. 3º, alínea "a", e no Plano Estadual de Implantação do Regime de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto 14.414, de 24 de março de 1972,
DECRETA:
Art. 1º – O Curso Complementar "Lucy Alvares Rocha", do Município de Pitangui, mantido pela rede estadual, passa a constituir com o Colégio Estadual "Monsenhor Artur de Oliveira", da mesma localidade, unidade de ensino de 1º e 2º Graus, com a denominação de Escola Estadual "Monsenhor Artur de Oliveira" – 1º e 2º Graus.
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 23.301, de 12/12/1983.)
Art. 2º – O instrumental aproveitável do Curso Complementar "Lucy Alvares Rocha", será remanejado para a Escola Estadual "Monsenhor Artur de Oliveira" – 1º e 2º Graus.
Art. 3º – O pavilhão da Escola Estadual "Monsenhor Artur de Oliveira" – 1º e 2º Graus destinado à área de formação especial do currículo, denominar-se-á "Pavilhão Lucy Alvares Rocha".
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Hélio Ribeiro da Silva, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado da Educação.
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Data da última atualização: 13/10/2016.