Decreto nº 16.458, de 25/07/1974

Texto Original

Dispõe sobre a composição da Unidade de Ensino de 1º Grau, na Fazenda do Rosário Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, artigo 3º, alínea “a” e no Plano Estadual de Implantação do Regime de Ensino de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto 14.414 de 24 de março de 1972.

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual “Sandoval Soares de Azevedo” – 1º Grau – 3.1, localizada na Fazenda do Rosário, Município de Ibirité, passa a constituir, com a Escola Estadual “Dom Silvério Gomes Pimenta” – 1º Grau – 1.1, da mesma localidade, unidade de ensino de 1º Grau, de 1ª à 8ª séries, com a denominação de Escola Estadual “Sandoval Soares de Azevedo” – 1º Grau – 4.2.

Art. 2º – O pavilhão das oficinas da Escola Estadual “Sandoval Soares de Azevedo” – 1º Grau – 4.2. denominar-se-á “Dom Silvério Gomes Pimenta”.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Hélio Ribeiro da Silva, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado da Educação.