Decreto nº 16.457, de 25/07/1974
Texto Original
Altera a redação do Estatuto da Fundação Faculdade de Filosofia de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.933, de 6 de novembro de 1963, modificada pela Lei nº 6.140, de 10 de setembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º – O Estatuto da Fundação Faculdade de Filosofia de Passos, aprovado pelo Decreto nº 8.495, de 12 de julho de 1965, fica alterado, substituindo-se em seu texto a palavra Reitor por Presidente.
Art. 2º – Fica, igualmente alterado o inciso I do artigo 2º do Estatuto, a que se refere o artigo 1º passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º “...”
I – criar, instalar e manter, sem fins lucrativos, a Faculdade de Filosofia de Passos e encampar ou instituir, por proposta justificada do Presidente do Conselho Curador, mediante aprovação dos seus membros, outras escolas e faculdades de ensino superior”.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Hélio Ribeiro da Silva