Decreto nº 16.434, de 16/07/1974
Texto Original
Dá a denominação de Fórum Euclides Gonçalves de Mendonça à nova sede do Juízo e dos serviços judiciários da comarca de Pirapora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto do artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969;
Considerando que Euclides Gonçalves de Mendonça se fez presente no cenário cultural e jurídico de Minas Gerais, pela sua admirável atuação como advogado e como juiz municipal do antigo Termo de Pirapora;
Considerando que a escolha de seu nome para uma sede judiciária traduz o reconhecimento público à sua capacidade de trabalho, respeito a lei e amor a justiça,
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Fórum Euclides Gonçalves de Mendonça a nova sede do juízo e dos serviços judiciários da comarca de Pirapora.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares