Decreto nº 16.165, de 21/03/1974

Texto Original

Altera Anexos do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.491, de 29 de maio de 1967, e considerando a Deliberação CEP 15/74, do Conselho Estadual de Política de Pessoal.

Decreta:

Art. 1º – Ficam criadas, no Anexo III, do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973, as funções de Auxiliar de Auditoria e Perfurador, respectivamente, com os símbolos FC-13 e FC-14.

Parágrafo único – A função de Desenhista passa a ter o símbolo FC-7.

Art. 2º – Passa a ser de 3.800 o número de cargos da classe de Escriturário – Código 1.080, constante do Anexo I, do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho