Decreto nº 16.165, de 21/03/1974
Texto Original
Altera Anexos do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.491, de 29 de maio de 1967, e considerando a Deliberação CEP 15/74, do Conselho Estadual de Política de Pessoal.
Decreta:
Art. 1º – Ficam criadas, no Anexo III, do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973, as funções de Auxiliar de Auditoria e Perfurador, respectivamente, com os símbolos FC-13 e FC-14.
Parágrafo único – A função de Desenhista passa a ter o símbolo FC-7.
Art. 2º – Passa a ser de 3.800 o número de cargos da classe de Escriturário – Código 1.080, constante do Anexo I, do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho