Decreto nº 16.157, de 20/03/1974
Texto Original
Dispõe sobre a composição de unidade de ensino de 1º Grau, no Acampamento de Furnas, Município de Alpinópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692/71, de 11/08/71,
Decreta:
Art. 1º – As classes consideradas anexas ao Colégio Estadual de Alpinópolis, localizadas no Acampamento da Usina de Furnas, município de Alpinópolis, passam a integrar-se ao Grupo Escolar de Furnas, constituindo Unidade de Ensino de 1º Grau de 1ª a 8ª série, com a denominação de Escola Estadual de 1º Grau de Furnas.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna