Decreto nº 16.155, de 20/03/1974
Texto Original
Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino de 1º Grau, no município de Ponte Nova.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692/71, de 11/08/71, artigos 2º e 3º, alínea “a” e no Plano Estadual de Implantação do Regime de Ensino de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto 14.414, de 24 de março de 1972,
Decreta:
Art. 1º – O Curso Complementar “Augusta Maciel Vidigal”, do município de Ponte Nova, mantido pela rede estadual, passa a constituir, com o Grupo Escolar “Governador Bias Fortes”, unidade de ensino de 1º Grau, da 1ª a 8ª séries, com a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “Governador Bias Fortes”.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna