Decreto nº 16.138, de 18/03/1974
Texto Original
Dispõe sobre a composição, em Piumhi, de Unidade de Ensino de 1º Grau e dá denominação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11/08/71, e no Plano Estadual de Implantação do Regime de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto 14.414, de 24/03/72,
Decreta:
Art. 1º – O Curso Complementar anexo ao Grupo Escolar “José Vicente”, de Piumhi, passa a constituir Unidade Escolar autônoma do ensino de 1º Grau, de 5ª à 8ª série, com a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “Prof. Francisco de Paula Rebelo Horta”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna