Decreto nº 16.137, de 18/03/1974
Texto Original
Dispõe sobre a composição de unidade de ensino de 1º Grau, no município de Dores do Indaiá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11.08.71, artigo 3º, alínea “a”, e no Plano Estadual de Implantação do Regime de Ensino de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto 14.414, de 24.03.72,
Decreta:
Art. 1º – O Grupo Escolar “Benjamim Guimarães” do município de Dores do Indaiá, mantido pela rede estadual, passa a constituir, com o Curso Complementar anexo, unidade de ensino de 1º Grau, da 1ª e 8ª série, com a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “Benjamim Guimarães”.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna