Decreto nº 16.088, de 08/02/1974

Texto Atualizado

Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino de 1º Grau, no município de Sete Lagoas.

(Vide Decreto nº 42.794, de 26/07/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11.8.71, artigos 2º e 3º, alínea “a”, e no Plano Estadual de Implantação do Regime de Ensino de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto 14.414, de 24 de março de 1972,

Decreta:

Art. 1º – O Curso Complementar “Randolfo Chassim”, do município de Sete Lagoas, mantido pela rede estadual, passa a constituir com o Grupo Escolar “Governador Juscelino”, unidade de ensino de 1º Grau, da 1ª a 6ª séries com a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “Governador Juscelino”.

Art. 2º – O instrumental utilizável ao C. C. “Randolfo Chassim”, será utilizado pelo C. C. “Sinhá Andrade”.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

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Data da última atualização: 14/10/2016.