Decreto nº 16.073, de 04/02/1974

Texto Original

Autoriza servidor do DER/MG a permanecer à disposição da Universidade Federal de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica autorizado a permanecer à disposição da Universidade Federal de Minas Gerais, até 31 de dezembro de 1974, sem ônus para o DER/MG, a Auxiliar Administrativo, Padrão E nivel IX, do Quadro de Pessoal efetico – Esmelinda Lucia de Moraes, Miranda, matrícula 3.383, lotada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho.