Decreto nº 16.073, de 04/02/1974
Texto Original
Autoriza servidor do DER/MG a permanecer à disposição da Universidade Federal de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica autorizado a permanecer à disposição da Universidade Federal de Minas Gerais, até 31 de dezembro de 1974, sem ônus para o DER/MG, a Auxiliar Administrativo, Padrão E nivel IX, do Quadro de Pessoal efetico – Esmelinda Lucia de Moraes, Miranda, matrícula 3.383, lotada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho.