Decreto nº 15.931, de 26/12/1973
Texto Original
Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino de 1º Grau, no município de São João Del Rei.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, artigo 3º, alínea “a” e no Plano Estadual de Implantação do Regime de Ensino de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto nº 14.414, de 24 de março de 1972,
Decreta:
Art. 1º – O Curso Complementar “Mateus Salomé”, de São João Del Rei, mantido pela rede estadual, passa a constituir, com o Grupo Escolar “João dos Santos”, unidade de ensino de 1º Grau, da 1ª à 8ª série, com a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “João dos Santos”.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna