Decreto nº 15.906, de 18/12/1973

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de 1º Grau, do município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 2º do Decreto 15.248, de 9/2/73,

Decreta:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau, ex-anexo “Coração de Jesus” passa a denominar-se: Escola Estadual de 1º Grau – Santa Lúcia.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna