Decreto nº 15.823, de 13/11/1973

Texto Original

Dispõe sobre a composição de Unidade Ensino de 1º Grau, Azurita, Município de Mateus Leme.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, artigo 3º alínea “a” e no Plano Estadual de Implantação do Regime de Ensino de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto nº 14.414, de 24 de março de 1972,

Decreta:

Art. 1º – O Grupo Escolar “Manoel Antônio de Souza”, de Azurita, município de Mateus Leme, mantido pela rede estadual, passa a constituir, com o Curso Complementar anexo, unidade de ensino de 1º Grau, da 1ª à 8ª séries, com a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “Manoel Antônio de Souza”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna