Decreto nº 15.818, de 09/11/1973 (Revogada)
Texto Atualizado
Estabelece as cores de identificação dos veículos a serviço da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
(O Decreto nº 15.818, de 9/11/1973, foi revogado pelo art. 44 do Decreto nº 42.569, de 13/5/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de uniformizar-se as cores dos veículos a serviço da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
Considerando que, no setor de policiamento civil, os veículos já vem se distinguindo, de modo conveniente, pelo uso das cores preta e branca, decreta:
Art. 1º - Ficam adotadas as cores preta e branca para os veículos a serviço da Secretaria de Estado da Segurança Pública, salvo os destinados à representação ou missão especial.
Art. 2º - O Secretário de Estado da Segurança Pública estabelecerá, em resolução, a forma de disposição das cores em cada modelo de veículo.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a alínea “a” do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 6.779, de 27 de novembro de 1962.
Rondon Pacheco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 6/7/2015