Decreto nº 158, de 31/07/1890

Texto Atualizado

Eleva à categoria de distrito de paz o policial denominado - Água Limpa, município de Juiz de Fora.

(Vide alteração citada pela Lei nº 336, de 27/12/1948.)

(Vide alteração citada pela Lei nº 2.764, de 30/12/1962.)

O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida pelo § 1º, do art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística de 29 do corrente mês, sob nº 113,

DECRETA:

Art. 1º - Fica elevado à categoria de distrito de paz o policial denominado - Água Limpa, município de Juiz de Fora e comarca do Paraibuna.

Parágrafo único - As suas divisas serão as constantes do ato de 19 de fevereiro de 1889 que criou o distrito policial.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, Ouro Preto, 31 de julho de 1890.

Chrispim Jacques Bias Fortes - Governador do Estado

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Data da última atualização: 8/8/2016.