Decreto nº 15.754, de 05/10/1973 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 5.642, de 23 de setembro de 1959, que contém o Regulamento da Medalha de Mérito Militar, criada pela Lei n. 200, de 8 de outubro de 1937.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe conferida pelo artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n. 200, de 8 de outubro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 7º do Decreto n. 5.642, de 23 de setembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – Tem direito à Medalha de Mérito Militar o oficial que, tendo sido transferido para a reserva ou reformado, após a data de 8 de outubro de 1937, satisfez, ainda na ativa, às exigências deste Regulamento”.

Art. 2º – Fica acrescido de mais um parágrafo o artigo 7º do referido Decreto, com a redação que se segue, passando o parágrafo 2º a parágrafo 3º:

§ 2º – O direito à Medalha de Mérito Militar estende-se aos oficiais que, antes do advento da Lei Federal n. 192, de 17 de janeiro de 1937, exerceram as funções de Chefe do Estado Maior da Polícia Militar”.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho