Decreto nº 15.509, de 25/05/1973

Texto Original

Autoriza a alienação de veículos pertencentes ao Sistema Operacional do Interior e Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e

Considerando a circunstanciada exposição do Secretário de Estado do Interior e Justiça sobre as precárias condições de funcionamento e utilização dos veículos daquele sistema, impossibilitando o atendimento às mínimas necessidades do serviço, além de custos excessivos de manutenção e recuperação desaconselhável,

Considerando a existência de sucata de veículos e equipamentos, complemente inservíveis,

DECRETA:

Art. 1º – Fica o Secretário de Estado do Interior e Justiça autorizado a promover, mediante licitação, a alienação dos veículos e sucais de veículos e equipamentos pertencentes ao Sistema Operacional do interior e Justiça, que estejam em condições pessários de uso ou inservíveis conforme levantamento procedido pelo órgão própria, na forma regulamentar.

Parágrafo único – O Secretário de Estado de Interior e Justiça expedirá resolução, estabelecendo as condições da alienação de que trata o artigo.

Art. 2º – Os veículos serão devidamente vistoriados e avaliados por Comissão Especial, designada pelo titular de Pasta.

Art. 3º – A importância apurada com a referida alienação deverá ser aplicada na aquisição de novos veículos para os órgãos do Sistema Operacional do Interior e Justiça.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

José Gomes Domingues