Decreto nº 154, de 29/07/1935
Texto Atualizado
Cria o distrito de Cajuri, no município de Viçosa.
(Vide alteração citada pelo Decreto-lei nº 148, de 17/12/1938.)
(Vide alteração citada pela Lei nº 2.764, de 30/12/1962.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, e atendendo a que o povoado de Cajuri, no município de Viçosa, satisfaz as exigências da lei para ser erigido em distrito,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e de paz de Cajuri, com sede no povoado deste nome, desmembrado do distrito de Coimbra, no município de Viçosa, com as divisas que serão fixadas posteriormente, pela forma prescrita em lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1935.
Benedito Valladares Ribeiro - Governador do Estado.
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Data da última atualização: 8/8/2016.