Decreto nº 15.356, de 28/03/1973

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Sociedade de Assistência aos Pobres”, com sede em Santa Rita do Sapucaí.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.363, de 12 de maio de 1965,

considerando que a “Sociedade de Assistência aos Pobres”, entidade civil de caráter filantrópico, com sede em Santa Rita do Sapucaí, tem por finalidade o amparo à pobreza em geral, e serve desinteressadamente à coletividade, através da realização de beneméritas obras assistenciais em favor dos inválidos e necessitados daquela comuna mineira;

considerando, ainda, que a referida instituição satisfaz aos requisitos enumerados no artigo 1º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade de Assistência aos Pobres”, com sede e foro na cidade de Santa Rita do Sapucaí.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares