Decreto nº 15.264, de 16/02/1973

Texto Atualizado

Dispõe sobre a composição, em Ubá, de unidades de ensino de 1º e 2º Graus.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no Plano Estadual de Implantação do regime de ensino de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto nº 14.414, de 24 de março de 1972, decreta:

Art. 1º – (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 23.834, de 12/9/1984.)

Dispositivo revogado:

“Art. 1º – O Colégio Estadual “Raul Soares”, de Ubá, passa a constituir, com o Grupo Escolar Raul Soares, unidade de ensino de 1º Grau, da 1ª à 8ª séries, com a denominação de Escola Estadual de 1º Grau Raul Soares.”

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 23.439, de 6/2/1984.)

Art. 2º – O Colégio Estadual Senador Levindo Coelho, de Ubá, passa a constituir unidade de ensino de 2º Grau, com a denominação de Escola Estadual de 2º Grau “Senador Levindo Coelho”.

(Vide Decreto nº 18.270, de 20/12/1976.)

(Vide Decreto nº 42.855, de 26/8/2002.)

Art. 3º – Compete à Secretaria de Estado da Educação tomar as providências que se impuserem para a efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

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Data da última atualização: 9/11/2016.