Decreto nº 15.249, de 09/02/1973

Texto Original

Dispõe sobre a composição, em Uberlândia, de unidades de ensino de 1º Grau.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no Plano Estadual de Implantação aprovado pelo Decreto nº 14.414, de 24 de março de 1972,

Decreta:

Art. 1º – As classes consideradas anexas ao Colégio Estadual de Uberlândia passam a integrar-se aos Grupos Escolares onde funcionam, constituindo unidades de ensino de 1º Grau, de 1ª à 8ª séries.

Parágrafo Único – A efetivação da medida a que se refere o artigo se fará nos termos da Resolução do Secretário de Estado da Educação.

Art. 2º – As unidades de ensino de 1º Grau de Uberlândia funcionarão como unidades administrativas independente, com as seguintes denominações:

1 – Escola Estadual de 1º Grau “Antônio Luís Bastos”;

2 – Escola Estadual de 1º Grau “Clarimundo Carneiro”;

3 – Escola Estadual de 1º Grau “Inácio Paes Leme”;

4 – Escola Estadual de 1º Grau “13 de maio”;

5 – Escola Estadual de 1º Grau “Honório Guimarães”;

6 – Escola Estadual de 1º Grau “Bueno Brandão”;

Parágrafo único – A lotação do pessoal das Escolas Estaduais de 1º Grau de Uberlândia se fará nos termos do artigo 181 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias