Decreto nº 15.215, de 30/01/1973
Texto Original
Dá denominação de “D. Maria Augusta de Faria“ às Escolas Combinadas do bairro da Piedade, na cidade de Itaúna.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
considerando o apelo que lhe foi dirigido no sentido de atribuir-se às Escolas Combinadas do bairro da Piedade, na cidade de Itaúna, o nome de D. Maria Augusta de Faria, como homenagem a uma das mais nobres figuras daquela comunidade:
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “D. Maria Augusta de Faria“, às
Escolas Combinadas do bairro da Piedade, na cidade de Itaúna.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias