Decreto nº 15.176, de 17/01/1973

Texto Original

Concede reconhecimento ao Ginásio Orientado para o Trabalho (GOT), do Colégio Arquidiocesano de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 76, item X da Constituição Estadual e do art. 19 da Resolução nº 14, de 23 de outubro de 1964, do Conselho Estadual de Educação, decreta:

Art. 1º – É concedido reconhecimento ao Ginásio Orientado para o Trabalho (GOT), do Colégio Arquidiocesano de Belo Horizonte.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias