Decreto nº 15.175, de 17/01/1973
Texto Original
Concede reconhecimento ao Ginásio Comercial “Central de Minas”, da cidade de Central de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 76, item X, da Constituição Estadual e do art. 19 da Resolução e do art. 19 da Resolução nº 14, de 23 de outubro de l964, do Conselho Estadual de Educação, decreta:
Art. 1º – É concedido reconhecimento ao Ginásio Comercial “Central de Minas”, na cidade de Central de Minas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de l973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias