Decreto nº 1.503, de 22/10/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Carmo do Paranaíba a abrir crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Carmo do Paranaíba a abrir crédito especial da importância de 9:220$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município, de acôrdo com os decretos-leis 311 e 88, dos Governos da República e do Estado, respectivamente.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim