Decreto nº 14.881, de 12/10/1972

Texto Original

Dá denominação a Estabelecimento de Ensino de 1º Grau localizado em Visconde do Rio Branco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto nos arts. 12, item II e 27 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Passa a denominar-se “Laudelina Barandier Esmeraldo”, o Estabelecimento de Ensino de 1º Grau localizado na cidade de Visconde do Rio Branco criado pelo Decreto nº 4.519, de 26 de março de 1955 como Grupo Escolar “Laudelina Barandier”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias