Decreto nº 14.826, de 19/09/1972

Texto Original

Concede reconhecimento ao Colégio Secundário Pré-Universitário, da cidade de Pouso Alegre, que passa a denominar-se “Colégio Secundário Pouso Alegre”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 76, item X, da Constituição Estadual, art. 16 da Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e art. 19 da Resolução nº 14, de 23 de outubro de 1964, do Conselho Estadual de Educação,

Decreta:

Art. 1º – É concedido reconhecimento ao Colégio Secundário Pré-Universitário, de Pouso Alegre, o qual passa, a partir da data da publicação deste Decreto, a denominar-se “Colégio Secundário Pouso Alegre”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias