Decreto nº 14.794, de 11/09/1972 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera a redação do artigo 33 do Decreto nº 10.450, de 5 de abril de 1967.

(O Decreto 14.794, de 11/9/1972, foi revogado pelo art. 45 do Decreto nº 42.569, de 13/5/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – O artigo 33 do Decreto nº 10.450, de 5 de abril de 1967, que dispõe sobre o uso de veículos oficiais, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 33 – Em caso de dano causado a terceiro, o condutor de veículo oficial, sem prejuízo da sanção disciplinar que couber, responderá perante a Fazenda Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão da última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

Odelmo Teixeira Costa – Cel.

Fernando Antônio Roquette Reis

Alysson Paulinelle

Caio Benjamim Dias

Ilden Duarte Filho

Fernando Megre Velloso

José Gomes Domingues

Cícero Dumont

Paulo José de Lima Vieira

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Data da última atualização: 8/3/2017.