Decreto nº 14.593, de 21/06/1972
Texto Original
Faz lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Por extinção das Circunscrições, de Obras Públicas, consoante termos do Decreto nº 14.388, de 17 de março de 1972, que dispõe sobre a reforma administrativa do Sistema Operacional do Saneamento, Habitação e Obras, ficam lotados na Secretaria de Estado de Administração, o cargo de Engenheiro III, nível XIX, ocupado por José Calazans Ferreira, Masp. 7.142 – 11ª COP – Guanhães; os cargos de Engenheiro I, nível XVII, ocupados por José Rui de Souza, Masp. 32.665 – 1ª COP – Itabira; Otávio de Araújo Couto, Masp. 41.215 – 6ª COP – Barbacena, João Paulo Goulart de Freitas, Masp. 57.803 – 9ª COP – Muriaé, Mário Gonçalves, Masp. 81.158, 19ª COP – Guaxupé, Celso Franco de Gouveia, Masp. 127.782 – 28ª COP – Ituiutaba, João Batista Alves Machado, Masp. 127.877 – 28ª COP – Ituiutaba, Luiz Gonzaga Carneiro Rodrigues, Masp. 127.917 – 14ª COP – São João del Rei, Odilon da Silva Júnior, Masp. 154.438 – 2ª COP – Sete Lagoas, o cargo de Agrimensor I, nível XV, ocupado por Alaércio Martins, Masp. 43.840 – 8ª COP – Ubá, o cargo de Auxiliar de Agrimensura I, nível VIII, ocupado por Renato Luiz Baccarini, Masp. 37.480 – 14ª COP – São João del Rei, os cargos de Escriturário Datilógrafo I, nível VII, ocupado por Elza Ditervil Colás Mascarenhas, Masp. 44.338 – 26ª COP – Pirapora, Eloah Albino de Souza, Masp. 63.587 – 8ª COP – Ubá, os cargos de Escriturário I, Nível VI, ocupados por Elza Braga Neves, Masp. 78.329 – 23ª COP – Diamantina, Terezinha de Jesus Costa Loures, Masp 109.508 – 14ª COP – São João del Rei, e os cargos de Auxiliar de Serviços, Nível I, ocupados por Hernani Pereira Coelho, Masp. 50.054 – 5ª COP – Ponte Nova, Francisco Teixeira Nascimento, Masp. nº 63.623 – 8º COP – Ubá, José Bitencourt, Masp. 63.674 – 8ª COP – Ubá, Nicanor Fonseca Gonçalves, Masp. 63.736 – 13ª COP – Divinópolis e Honório Ribeiro de Almeida, Masp. 114.413 – 14ª COP – São João del Rei, atualmente lotados na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Ildeu Duarte Filho
José Gomes Domingues