Decreto nº 14.466, de 27/04/1972

Texto Original

Dá denominação a escola estadual polivalente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e à vista do disposto nas Leis nº 4.941, de 12 de setembro de 1968, e nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, combinado com o disposto na Lei de nº 5.760, de 14 de setembro de 1971.

Decreta:

Art. 1º – Fica denominada Escola Polivalente “Antônio Joaquim Vieira” a escola polivalente de Alfenas.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias