Decreto nº 14.411, de 23/03/1972
Texto Original
Dá denominação a escola estadual polivalente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e à vista do disposto nas Leis nº 4.941, de 12 de setembro de 1968, e nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, combinado com o disposto na Lei nº 5.760, de 14 de setembro de 1971.
Decreta:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Polivalente “Guiomar de Freitas Costa”, Escola Estadual Polivalente de Uberlândia.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias