Decreto nº 14.403, de 21/03/1972
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar, as Escolas Combinadas anexas ao Instituto “Joaquim Soares de Oliveira”, da cidade de Santos Dumont.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, as Escolas Combinadas anexas ao Instituto “Joaquim Soares de Oliveira”, da cidade de Santos Dumont.
(Vide art. 1º da Lei nº 6.036, de 24/11/1972.)
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 36.888, de 23/5/1995.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias
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Data da última atualização: 6/4/2017.