Decreto nº 14.322, de 03/02/1972

Texto Atualizado

Cria Escola Primária na cidade de Monte Carmelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 22, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária na cidade de Monte Carmelo.

(Vide art. 1º do Decreto nº 14.478, de 4/5/1972.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

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Data da última atualização: 6/4/2017.