Decreto nº 14.141, de 06/12/1971
Texto Original
Altera desdobramento de créditos orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.640, de 14 de dezembro de 1970 e nos Decretos nºs 13.257, de 30 de dezembro de 1970 e 14.032, de 11 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º — As dotações orçamentárias abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde, passam a ter a seguinte composição:
16.34.05.001.0.02-3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 1.605.069,00. |
16.34.05.001.0.02-3.1.2.1 |
Vestuário e Calçados |
Cr$ 21.709,00. |
16.34.05.001.0.02-3.1.2.3 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 2.000,00. |
16.34.05.001.0.02-3.1.2.4 |
Material de Conservação e Material de Conservação e Manutenção |
Cr$ 140.725,00. |
16.34.05.001.0.02-3.1.2.5 |
Materiais de Expediente em Geral |
Cr$ 107.079,00. |
16.34.05.001.0.02-3.1.2.6 |
Produtos Químicos |
Cr$1.333.556,00. |
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso
Fernando Antônio Roquette Reis