Decreto nº 14.141, de 06/12/1971

Texto Original

Altera desdobramento de créditos orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.640, de 14 de dezembro de 1970 e nos Decretos nºs 13.257, de 30 de dezembro de 1970 e 14.032, de 11 de novembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º — As dotações orçamentárias abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde, passam a ter a seguinte composição:

16.34.05.001.0.02-3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 1.605.069,00.

16.34.05.001.0.02-3.1.2.1

Vestuário e Calçados

Cr$ 21.709,00.

16.34.05.001.0.02-3.1.2.3

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 2.000,00.

16.34.05.001.0.02-3.1.2.4

Material de Conservação e Material de Conservação e Manutenção

Cr$ 140.725,00.

16.34.05.001.0.02-3.1.2.5

Materiais de Expediente em Geral

Cr$ 107.079,00.

16.34.05.001.0.02-3.1.2.6

Produtos Químicos

Cr$1.333.556,00.

Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso

Fernando Antônio Roquette Reis