Decreto nº 13.926, de 07/10/1971

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto 12.686, de 21 de maio de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 128 e parágrafo único do artigo 127 da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 3º do Decreto n. 12.686, de 21 de maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – O adicional pelo regime de trabalho policial civil incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais, incidindo sobre o mesmo as demais vantagens, inclusive da aposentadoria”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1971.

RONDON PACHECHO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

Odelmo Teixeira Costa, Coronel