Decreto nº 13.677, de 09/06/1971

Texto Original

Dá denominação de “Coronel Antônio de Oliveira Santos” às Escolas Reunidas em Cachoeira de Santa Cruz, Município de Viçosa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas “Coronel Antônio de Oliveira Santos” às Escolas Reunidas em Cachoeira de Santa Cruz, Município de Viçosa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias