Decreto nº 13.606, de 05/05/1971

Texto Original

Dá denominação de “Frei Inocêncio”, às Escolas Combinadas em Córrego do Bananal Município de Mantena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Frei Inocêncio”, às Escolas Combinadas em Córrego do Bananal Município de Mantena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Euclides Pereira de Mendonça