Decreto nº 13.605, de 05/05/1971

Texto Original

Dá denominação de “Prefeito Antônio Arruda” ao Ginásio Estadual de Guiricema.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, item II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Prefeito Antônio Arruda”, ao Ginásio Estadual de Guiricema.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Euclides Pereira de Mendonça