Decreto nº 13.587, de 28/04/1971

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Coronel Ananias de Andrade”, da cidade de Bom Repouso.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Coronel Ananias de Andrade” da cidade de Bom Repouso.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Euclides Pereira de Mendonça