Decreto nº 13.562, de 14/04/1971

Texto Original

Dá denominação de “Antônio Joaquim de Siqueira”, às Escolas Combinadas de Lopes, município de Carvalhos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas “Antônio Joaquim de Siqueira”, as Escolas Combinadas de Lopes, município de Carvalhos.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Euclides Pereira de Mendonça