Decreto nº 13.561, de 14/04/1971

Texto Original

Dá denominação de “Dona Mariquita”, ao Curso Complementar da cidade de Luz.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Dona Mariquita”, ao Curso Complementar da Cidade de Luz.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Euclides Pereira de Mendonça